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Caderno Turismo

Dicas Organização Nacional de Turismo Japonês (ONTJ)

Antes de fazer a bagagem

Fazer uma viagem ao Japão é algo relativamente simples:
tudo o que se necessita é um passaporte e um visto consular.
Visto consular
Há vários tipos de visto, de acordo com o objetivo de sua viagem

1 - Visto de turista/trânsito: para viajar como turista, você deve simplesmente solicitar um visto de turista, ou de trânsito. O período de permanência permitida é de 90 dias para o portador de visto de turista, ou 15 dias para o portador de visto de trânsito.

2 - Visto comercial: se sua visita ao Japão tem objetivos comerciais,você deve solicitar um visto comercial. Com este visto o portador geralmente pode permanecer no país por um período de até 90 dias.

3 - Outros tipos de visto: quanto a vistos de estudantes, vistos oficiais e outros, informe-se junto à Embaixada ou ao Consulado Japonês mais próximo.

4 - Para a emissão de vistos: ao requerer o visto consular o requerente deve provar que pode executar seu plano de viagem com recursos próprios, apresentando ainda sua passagem de ida e volta ao Japão. E caso o requerente deseje ir a outro país, após ou a caminho do Japão, o consulado poderá examinar se o mesmo possuio visto desse país.

5 - Carteira de estrangeiro: caso você queira permanecer no Japão por 90 dias ou mais, deve solicitar uma carteira de estrangeiro num prazo de 90 dias a partir de sua data de entrada.

Vacinação
Estrangeiros de qualquer país podem entrar no Japão sem necessidade de vacinação

Alfândega
Basta uma declaração oral de seus objetos de uso pessoal, exceto nos caso em que: (1) você chega de navio; ( 2 ) você tem bagagem desacompanhada; ( 3 ) você traz artigos em quantidade que supera as isenções de impostos. Em tais casos você deverá apresentar uma declaração escrita à alfândega. Não serão cobrados impostos sobre objetos de uso pessoal sempre que seu conteúdo e quantidade sejam considerados razoáveis pela autoridade alfandegária. Os seguinte artigos podem ser trazidos com isenção de impostos: ( 1 ) 500 gramas de tabaco ou 400 cigarros ou 100 charutos; ( 2 ) 3 garrafas (760 cc cada) de bebida alcoólica; ( 2 ) perfumes; o valor total de artigos estrangeiros deve ser de até 200.000 ienes.
Dicas

Programando sua viagem

Chegando ao Japão
Quem pode ajudá-lo
Sem problemas de comunicação
Onde comprar
Onsen (Termas Quentes)
Antes de fazer a bagagem
Dentro do Japão 1
Dentro do Japão 2
O que comprar
Informações adicionais
Espetáculos Artísticos Tradicionais
Informações:
A Organização Nacional de Turismo Japonês (ONTJ) é um órgão governamental japonês que visa promover o turismo do Japão.
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